AVISO AOS CREDORES

(PARA DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS)

 

 

            A Liquidante do AEROS – Fundo de Previdência Complementar- Em Liquidação Extrajudicial, de acordo com o disposto no artigo 50, da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001 e do artigo 22, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 6.024, de 13/03/1974, convoca os Credores desta entidade para apresentarem suas declarações de crédito, no prazo de 40 dias, a contar da publicação do presente AVISO.

 

            Nos termos do artigo 50, da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001 e parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal 6.024, de 13/03/1974, os participantes, os assistidos e  pensionistas dos planos de benefício ficam dispensados de se habilitarem a seus respectivos créditos, estejam estes sendo recebidos ou não. O AEROS manterá em sua sede, local de atendimento, relação nominal com os respectivos créditos, onde estes credores poderão verificar seus créditos.

 

Em obediência ao Estatuto e ao Regulamento do plano de benefícios administrado pelo AEROS, deverão obrigatoriamente declarar seus créditos no período acima os ex-participantes que na data da publicação do decreto de liquidação da Entidade, 10/02/2005, já haviam rompido o vínculo empregatício com a  Patrocinadora VASP, e se desligado do Plano de Benefícios, mas  não resgataram o valor  a que faziam jus;  os ex-participantes que, embora tenham se desligado do plano de benefícios da entidade, não haviam rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora.

 

            Para os credores que obrigatoriamente deverão declarar seus créditos, as declarações serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio, existente no local de atendimento, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos respectivos créditos, na sede da entidade

           

NOTA EXPLICATIVA é parte integrante desta convocação, e estará  disponível para consulta no local de atendimento, bem como poderá ser obtida através do site, www.aeros.com.br 

 

Ressaltamos que os participantes dispensados da habilitação de crédito, somente poderão impugnar valor, legitimidade e classificação, após a publicação da primeira versão do Quadro Geral de Credores, conforme artigo 25 e seu parágrafo único da Lei Federal 6.024, de 13/03/74.

 

LOCAL DE ATENDIMENTO – Praça da Sé, nº 411 – 2º andar – Centro – São Paulo -SP.

 

           

           

 

São Paulo, 07 de Outubro de 2008.

Maria Batista da Silva

(Liquidante)