(PARA DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS)
A Liquidante do AEROS – Fundo de
Previdência Complementar- Em Liquidação Extrajudicial, de acordo com o disposto
no artigo 50, da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001 e do artigo 22, e seus
parágrafos, da Lei Federal nº 6.024, de 13/03/1974, convoca os Credores desta
entidade para apresentarem suas
declarações de crédito, no prazo de 40 dias, a contar da publicação do presente
AVISO.
Nos termos do artigo 50, da Lei
Complementar nº 109, de 29/05/2001 e parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal
6.024, de 13/03/1974, os participantes, os assistidos e pensionistas dos planos de benefício ficam
dispensados de se habilitarem a seus respectivos créditos, estejam estes sendo
recebidos ou não. O AEROS manterá em sua sede, local de atendimento, relação
nominal com os respectivos créditos, onde estes credores poderão verificar seus
créditos.
Em obediência ao Estatuto e ao Regulamento do plano de
benefícios administrado pelo AEROS, deverão obrigatoriamente declarar seus
créditos no período acima os ex-participantes que na data da publicação do
decreto de liquidação da Entidade, 10/02/2005, já haviam rompido o vínculo
empregatício com a Patrocinadora VASP,
e se desligado do Plano de Benefícios, mas
não resgataram o valor a que
faziam jus; os ex-participantes que,
embora tenham se desligado do plano de benefícios da entidade, não haviam
rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora.
Para os credores que
obrigatoriamente deverão declarar seus créditos, as declarações serão feitas
mediante preenchimento de formulário próprio, existente no local de
atendimento, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos respectivos
créditos, na sede da entidade
NOTA EXPLICATIVA é parte integrante desta
convocação, e estará disponível para
consulta no local de atendimento, bem como poderá ser obtida através do site,
www.aeros.com.br
Ressaltamos que os participantes dispensados da habilitação
de crédito, somente poderão impugnar valor, legitimidade e classificação, após
a publicação da primeira versão do Quadro Geral de Credores, conforme artigo 25
e seu parágrafo único da Lei Federal 6.024, de 13/03/74.
LOCAL DE
ATENDIMENTO – Praça da Sé, nº
411 – 2º andar – Centro – São Paulo -SP.
São Paulo, 07 de Outubro de 2008.
Maria Batista da Silva
(Liquidante)