AVISO AOS CREDORES
NOTAS
EXPLICATIVAS
PROCESSO
DE LIQUIDAÇÃO
2ª
FASE
QUADRO
GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO.
1. Considerações
Iniciais.
1.1
– Em cumprimento às normas legais, bem como na forma determinada pelo artigo
22, da Lei Federal 6.024/74, foi concluída
a 1ª FASE do QUADRO GERAL DE
CREDORES PROVISÓRIO.
1.2
- Conforme estabelecido no artigo 50, da Lei Complementar 109/2001 (artigo 67,
da Lei Federal 6.435/77, revogada), artigo 62, da Lei Complementar 109/2001
(artigo 74, da Lei Federal 6.435/77, revogada) e dos artigos 25 e 26, da Lei
Federal 6.024/74, a liquidante do AEROS – Fundo de Previdência Complementar –
Em Liquidação Extrajudicial, apresenta o QUADRO
GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO- 2ª FASE.
1.3
– Os Artigos 25 e 26, da Lei Federal 6.024/74, se aplicam subsidiariamente ao processo de
liquidação das Entidades de Previdência Privada fechadas.
1.4 - Compete à Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC, antiga Secretaria de Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social – SPC/MPS (Art. 62, da Lei Complementar
109/2001 e § 3º do Art. 26, da Lei Federal 6.024/74), apreciar e decidir sobre
as impugnações que dispõe o mesmo Art. 26 da Lei Federal retro citada.
1.5 – Desta forma, comunicamos que será
afixado e disponibilizado aos interessados, nas dependências do AEROS FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- “Em Liquidação Extrajudicial”, localizado na Praça da Sé, 411, 2º andar, Salas 06/09, Centro, cidade e Comarca de
São Paulo, Estado de São Paulo, o QUADRO
GERAL DE CREDORES – 2ª FASE, posicionado na data do Decreto de Liquidação
da Entidade, 10 de fevereiro de 2005, juntamente com o Balanço Geral (especial
de liquidação de 10/02/2005), além destas Notas
Explicativas referentes a esta 2ª FASE e demais informações que compõem o
processo.
2. Prazo e local para
ciência do QUADRO GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO – 2ª FASE, juntamente com o
BALANÇO GERAL e eventual impugnação de legitimidade, valor, ou classificação
dos créditos.
2.1
- Na forma estabelecida pelo Art. 26, da Lei Federal 6.024/1974, o prazo máximo para ciência do QUADRO
GERAL DE CREDORES PROVISÓRIO – 2ª FASE, juntamente com o BALANÇO GERAL e demais
documentos que compõem o processo, bem como para eventuais impugnações de
legitimidade, valor, ou classificação dos créditos constantes do referido
QUADRO e BALANÇO GERAL será de 10 (dez)
dias contados da data da publicação do aviso
aos credores, em um jornal de grande circulação do local da sede da
Entidade e no Diário Oficial da União – DOU.
2.2
- O local de atendimento, será na Praça da Sé, 411, 2º andar, Salas 06/09, Centro, cidade e
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias contados da data da
publicação, de segundas as sextas-feiras, no horário
das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas,.
3 – Valor
das RESERVAS MATEMÁTICAS INDIVIDUAIS dos participantes em 10/02/2005, data do
decreto de liquidação do AEROS – FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, FATOR PERCENTUAL de
participação e FATOR MULTIPLICADOR para efeito de eventuais rateios de créditos
entre os BLOCOS ou GRUPOS DE PRIORIDADES DE PARTICIPANTESCREDORES.
3.1 - As reservas
matemáticas individuais dos participantes do plano de benefícios do AEROS
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, “em liquidação extrajudicial” perfazem em
seu conjunto, o maior compromisso da
Entidade. Estas reservas foram calculadas pela Empresa de Consultoria
Atuarial, Watson .Wyatt do Brasil Ltda
( atuários responsáveis, Alberto dos Santos,
M.I.B.A. N° 892 e Sátyro
Florentino Teixeira Neto, M.I.B.A nº 1158, posicionadas
na data da liquidação da Entidade, ou seja, 10/02/ 2005, encontram-se no balanço levantado com o fim
especial de registrar a somatória dos compromissos atuariais na data base do
decreto de liquidação datado de 10 de fevereiro de 2005.
3..2 – Na forma do §2º, do art. 50, da LC nº 109/2001, ( §2°, do Art. 67,
da Lei Federal 6.435/77- revogada), os participantes dos planos de benefícios têm privilégio especial sobre os bens
garantidores das reservas técnicas e, caso estes não sejam suficientes, privilégio geral sobre as demais partes
não vinculadas do ativo.
3.3 - Na forma do §3º, do art. 50, da LC nº 109/2001, ( do § 3°,do Art. 67, da Lei Federal 6.435/77- revogada) ,
os participantes ou beneficiários que já
estavam recebendo benefícios, ou que já tinham adquirido esse direito,
antes de decretada a liquidação extrajudicial, terão preferência sobre os demais participantes.
3.4 – As preferências e privilégios dos participantes do plano de
benefícios, referentes as reservas matemáticas
individuais (principal) e correção monetária das mesmas, apesar de terem a
classificação de PRIVILÉGIO ESPECIAL, na forma de legislação, são classificados
abaixo das seguintes prioridades de créditos:
(i) - Créditos trabalhistas
(ii) - Créditos tributários fiscais da União
(iii) - Encargos e Dívidas da Massa -
3.5 – A partir destas determinações legais e das Reservas
Matemáticas Individuais calculadas atuarialmente separamos os
participantes em dois
grandes grupos ou blocos distintos, face às preferências e privilégios legais.
Desta maneira encontramos o FATOR
PERCENTUAL de participação de cada um dentro de seus grupos de privilégio
especial, ou seja, o grupo de participantes assistidos e pensionistas (§ 3° do
Art. 50, da LC nº 109/2001) e o grupo de participantes ativos, sendo o FATOR PERCENTUAL, que permitirá indicar quanto cada participante
por grupo ou bloco de privilégio especial concorrerá nos rateios futuros das
eventuais disponibilidades financeiras, observadas as preferências.
3.6 – Considerando que se trata de um Plano de Benefício Definido,
o FATOR PERCENTUAL é a porcentagem que a reserva matemática de cada
participante representa do total das reservas matemáticas do plano; e permitirá
a qualquer tempo, promover eventuais rateios de créditos fracionados, sempre
que for devido ou houver disponibilidades financeiras, sem distorcer o
equilíbrio destes rateios entre os participantes dentro de seus grupos ou
blocos de privilégios, sempre respeitando o disposto no item 5.1
4. Classificação dos
créditos (preferências e privilégios) para pagamento e/ou rateio proporcional
constante do Quadro Geral de Credores - 2ª fase, na forma da legislação.
4.A - O Quadro Geral de Credores Provisório – 2ª FASE,
observa as seguintes preferências e privilégios de classificação de créditos
estabelecida na legislação pertinente:
4.1 – CRÉDITOS
PREFERENCIAIS
Item A, do Quadro
Geral de Credores Provisório - 2ª Fase.
4.1.1 – Créditos trabalhistas
sub-item A - I-1, do
item A, do Quadro Geral de Credores Provisório -2ª Fase.
-
referentes a ações interpostas na justiça do trabalho, por participantes
assistidos
4.1.2 – Créditos tributários fiscais da
“União”.
sub-item A – II-1 do item A, do Quadro Geral de Credores
Provisório 2ª Fase.
4.1.3 - Encargos e Dívidas da Massa.
sub-item A - III, do item A, do Quadro Geral de Credores
Provisório 2ª Fase.
4.2 – CRÉDITOS
PRIVILEGIADOS
Item B, do Quadro
geral de Credores Provisório 2ª Fase.
4.2.1 – Créditos com Privilégio Especial
Prioritários – Assistidos (1° privilégio):
sub-item (B- I -1) - 1.1, do item B, do Quadro geral de
credores 2ª Fase
Créditos formados com o valor das reservas matemáticas individuais dos
participantes que já estavam recebendo benefícios ou tinham adquirido este direito antes de
decretada a liquidação, apuradas atuarialmente no dia 10.02.2005 – PRINCIPAL
(participantes assistidos, pensionistas e beneficiários) - § 3° do Art. 50 da
Lei Complementar n.º 109/2001.
4.2.2 – Créditos com Privilégio Especial
Prioritários – Assistidos (2° privilégio):
sub-item
(B- I -1) - 1.2, do item B, do Quadro geral de credores 2ª Fase).
Atualização monetária
das reservas matemáticas individuais dos participantes (item 3.2.1), que na
data do decreto de liquidação, já estavam recebendo benefícios ou tinham adquirido este
direito antes de decretada a liquidação e apuradas no dia 10/02/2005 – CORREÇÃO
MONETÁRIA DO PRINCIPAL (abrangem os participantes assistidos, pensionistas e
beneficiários).
4.3 -
CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO ESPECIAL.
Item B
II, do Quadro geral de Credores Provisório 2ª Fase.
4.3.1 – Créditos com Privilégio Especial – Ativos/outros (3° privilégio):
sub-item (B- II -1) - 1.1, do item B, do Quadro
geral de credores 2ª Fase).
Créditos formados com o valor das reservas matemáticas individuais
dos demais participantes (participantes ativos e iminentes), apuradas na data
da liquidação (10/02/2005) – PRINCIPAL. Estes participantes ativos, até a data
da liquidação da Entidade, não tinham os requisitos necessários para receberem
benefícios de renda programada e continuada na forma estabelecida na legislação
e no regulamento do plano.
4.3.2 - Créditos com Privilégio Especial – Ativos/outros (4° privilégio):
4.3.3 – Créditos Privilegiados – desligados/desistentes
(5º privilégio): sub-item (B- III
-1) - do item B, do Quadro geral de
credores 2ª Fase).
créditos
individuais dos ex – participantes desligados do plano de benefícios, que na
data do decreto de liquidação da Entidade tinham direito ao resgate das
contribuições pessoais vertidas ao custeio do plano de benefícios, e que se
habilitaram dentro do prazo.
4.3.4 - Créditos Privilegiados – desligados/desistentes
– (6º privilégio)
sub-item (B - III -2) - do item B, do Quadro geral de credores 2ª
Fase).
Atualização monetária dos créditos individuais dos ex – participantes
desligados do plano de benefícios, que na data decreto de liquidação da
Entidade tinham direito ao resgate das contribuições pessoais vertidas ao
custeio do plano de benefícios, e que se habilitaram dentro do prazo.
4.4 –
CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO GERAL.
4.4.1 – Créditos com privilegio geral – desligados/desistentes (7º privilégio):
(Item C- I do Quadro geral de
Credores Provisório 2ª Fase).
créditos individuais de ex- participantes desligados
do plano de benefícios, que na data
decreto de liquidação da Entidade tinham direito ao resgate das contribuições
pessoais vertidas ao custeio do plano de benefícios, mas que não requereram ou
não se habilitaram dentro do prazo.
4.4.2 –
Créditos com privilégio geral – desligados/desistentes
(8º privilégio)
Item C II do Quadro geral de
Credores Provisório 2ª Fase).
Atualização monetária dos créditos individuais de ex- participantes
desligados do plano de benefícios, que
na data decreto de liquidação da Entidade tinham direito ao resgate das
contribuições pessoais vertidas ao custeio do plano de benefícios, mas que não
requereram ou não se habilitaram dentro do prazo.
4.5 –
CRÉDITOS DECLARADOS QUIROGRAFÁRIOS.
(Item D, do Quadro geral de
Credores Provisório 2ª Fase).
4.5.1 - Crédito
referente a honorários advocatícios de sucumbência, devido à Fazenda Do Estado
de São Paulo, oriundo de condenação em Ação Judicial interposta pelo Aeros
contra a VASP e o Estado de São Paulo.
(Item D-
1, do Quadro geral de Credores Provisório 2ª Fase).
4.6 –
CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS SUBORDINADOS.
(Item D ,
do Quadro geral de Credores Provisório 2ª Fase).
4.6.1 - Juros
referentes, aos créditos salientados em 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5,
etc.
5 – Forma
do futuro pagamento e/ou rateio de créditos entre as
diversas preferências e privilégios.
5.1– Tendo em vista que a realização de ativos demandará tempo, e
considerando a necessidade dos participantes, principalmente os assistidos, e
com vistas a amenizar as dificuldades trazidas com a interrupção do pagamento
de benefícios, o AEROS efetuará, na medida em que houver disponibilidades de
recursos, adiantamentos de pagamento de reservas matemáticas, mediante rateio
entre os participantes observados as preferências legais.
5.2 - Forma do futuro
pagamento e/ou rateio de créditos entre as diversas
preferências e privilégios.
5.2.1 - Não havendo recursos para satisfação de
todos os créditos, o que é fato, os
pagamentos aos credores, por rateio,se dará individualmente e da seguinte
maneira seqüencial:
- 1° pagamento - todos
os créditos relacionados em 4.1.1;
- 2º pagamento - todos os créditos
relacionados em 4.1.2;
- 3° pagamento - todos os créditos
relacionados em 4.1.3,
lembrando que os
encargos e dívidas da massa têm um tratamento especial em razão de suas
finalidades;
- Satisfeitos todos os créditos classificados no item 4.1, passaremos
para o primeiro nível do item 4.2, ou seja, os créditos listados no item 4.2.1:
- 4° pagamento/rateio -
Seria o pagamento e/ou rateio dos créditos cuja prioridade consta do item 4.2.1.
- Entretanto, sendo os recursos financeiros insuficientes
para o pagamento desta classe de
prioridade de créditos, será necessário para este , o uso do rateio proporcional entre os credores das disponibilidades financeiras
eventualmente detidas, que se dará através do Fator Percentual e Fator
Multiplicador de participação de cada credor.
Havendo nova disponibilidade de recursos financeiros para
satisfação desses
créditos, haverá novo rateio
proporcional com relação ao nível de prioridade 4.2.1, até que sejam
satisfeitos a totalidade de créditos, se houver recursos para isso.
- Em resumo, o expediente de novos rateios poderá se dar tantas vezes quanto forem as novas disponibilidades
financeiras, obedecidos todos os níveis de prioridades.
6 –
CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS SUBORDINADOS.
9.1 – São os Juros referentes a todos os créditos que na forma da legislação
não são exigíveis de uma Entidade Fechada de Previdência Privada, em processo
de liquidação, enquanto o passivo não for integralmente pago, conforme
estabelecido no inciso IV, do artigo 49, da LC 109/2001, (inciso IV, do artigo
66, da Lei 6.435/77-revogada).
7 - Expectativas
sobre possíveis soluções para a situação de insolvência do AEROS.
A única possibilidade de cumprimento de
obrigações com os participantes reside na expectativa de sucesso nas seguintes
ações judiciais.
1.
Ação
Judicial movida contra a Caixa Econômica Federal;
2.
Ação
de Restituição relativa às contribuições descontadas dos participantes,
ajuizada na 1ª Vara de Falências de São Paulo,
3.
Ações
de cobrança de contribuições da patrocinadora e dos participantes, ajuizadas na
15ª Vara Cível da Capital, para as quais foram requeridas e deferidas reservas
no processo de falência.
8 –
Considerações Gerais.
8.1 – Neste Quadro Geral de Credores Provisório - 2ª FASE do
processo, apresentamos
uma posição consolidada em 10 de fevereiro de 2005.
|
Posição em 10 de fevereiro de 2005 |
|
|
-
Patrimônio Líquido |
= R$ 11.984.428,60 |
|
- Ativo Total |
= R$ 15.878.786,00 |
|
- Exigível/fundos |
= R$ 3.894.357,40 |
|
- Compromisso com Participantes Assistidos |
= R$ 67.177.310,00 * |
|
- Compromisso com Participantes Ativos |
= R$ 20.950.231,19 * |
|
- Compromisso com outros Participantes |
= R$
2.252.276,17 * |
|
*
sem atualização monetária e juros |
|
|
-
Déficit |
=
R$(78.395.389,00) |
|
- Recursos Líquidos |
= R$ 15.314.427,59 |
|
- Recursos Líquidos
(descontado de exigibilidades) * (R$ 15.314.427,59 – 3.432.240,19) |
= R$ 11.882.187,40 * |
|
- Nível de cobertura
patrimonial das reservas matemáticas dos aposentados, pensionistas, ativos e
quirografários = R$ 11.984.428,60 / R$ 90.379.817,36 = 13,26% e, nível de liquidez =
R$ 11.882.187,40 / 90.379.817,36 = 13,15%. |
|
|
- Nível de cobertura patrimonial
das reservas matemáticas dos aposentados e pensionistas = R$ 11.984.428,60 / R$ 67.177.310,00 = 17,84% e nível de liquidez = R$ 11.882.187,40 / R$ 67.177.310,00 = 17,69%. |
|