COMUNICADO N.º 01/2007-LIQ
Prezado(a) Participante,
Em razão do grande número de
consultas que vêm sendo formuladas a respeito da origem e andamento do processo
contra a Caixa Econômica Federal, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Em 1995, recursos do AEROS,
então aplicados em CDB de 90 dias, na Caixa Econômica Federal foram resgatados
e desviados pela gestão do AEROS à
época. Ocorre que havia
insuficiência de representação no cheque, fato não observado pela Caixa por
ocasião do pagamento do cheque.
Tal fato foi apurado pela
Comissão de Inquérito instaurada pela Secretaria de Previdência Complementar e
enviado ao Interventor que acabava de ser nomeado. Este então ingressou em
1996, com a competente ação de cobrança contra a Caixa.
A ré foi condenada a
devolver ao AEROS os valores ali aplicados, corrigidos nas mesmas bases da
aplicação, ou seja, pelo índice de correção do CDB. Entretanto, maliciosamente,
informou ao juízo os cálculos com base em índices utilizados para CDB de 30
dias, alegando que não há indices de aplicação de aplicação em CDB pré-fixado
para períodos superiores a este prazo no período havido entre a aplicação e o
momento atual. De acordo com a ré, o devido seria pouco mais de 24 milhões de
reais, valor este que foi disponibilizado à justiça.
Por ser totalmente absurda
tal pretensão, refutamos os índices apresentados pela ré e apresentamos nossos
cálculos com base na série histórica para CDB, obtida junto à CETIP- Câmara de
Custódia e Liquidação ( Taxas Moda de aplicações em CDB), por ser um órgão
depositário de títulos privados, e que mantém informações sobre eles, inclusive
sobre as taxas de aplicação.
Os cálculos assim
contestados foram encaminhados, por ordem da justiça, ao contador judicial. O
AEROS nomeou um assistente técnico para acompanhar o perito contador.
Aguardamos o resultado.
Cumpre informar a Vossa
Senhoria que o AEROS não levantou o dinheiro depositado, pelas razões ora
apresentadas. Ademais, a Caixa não esclareceu a que título fez o depósito, ou
seja: quanto se refere ao AEROS, qual o valor das custas e o valor dos
honorários advocatícios.
Registre-se ainda, que do
valor líquido que vier a ser apurado, os honorários dos advogados que foram
contratados e acompanham o processo desde 1996, e ainda, qualquer despesa processual,
serão pagos diretamente pelo AEROS e não por cada um dos participantes
individualmente.
São
Paulo, 17 de maio de 2007
Liquidante