COMUNICADO N.º 01/2007-LIQ

 

Prezado(a) Participante,

 

Em razão do grande número de consultas que vêm sendo formuladas a respeito da origem e andamento do processo contra a Caixa Econômica Federal, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Em 1995, recursos do AEROS, então aplicados em CDB de 90 dias, na Caixa Econômica Federal foram resgatados e desviados pela gestão do AEROS à  época. Ocorre que  havia insuficiência de representação no cheque, fato não observado pela Caixa por ocasião do pagamento do cheque.

Tal fato foi apurado pela Comissão de Inquérito instaurada pela Secretaria de Previdência Complementar e enviado ao Interventor que acabava de ser nomeado. Este então ingressou em 1996, com a competente ação de cobrança contra a Caixa.

A ré foi condenada a devolver ao AEROS os valores ali aplicados, corrigidos nas mesmas bases da aplicação, ou seja, pelo índice de correção do CDB. Entretanto, maliciosamente, informou ao juízo os cálculos com base em índices utilizados para CDB de 30 dias, alegando que não há indices de aplicação de aplicação em CDB pré-fixado para períodos superiores a este prazo no período havido entre a aplicação e o momento atual. De acordo com a ré, o devido seria pouco mais de 24 milhões de reais, valor este que foi disponibilizado à justiça.

Por ser totalmente absurda tal pretensão, refutamos os índices apresentados pela ré e apresentamos nossos cálculos com base na série histórica para CDB, obtida junto à CETIP- Câmara de Custódia e Liquidação ( Taxas Moda de aplicações em CDB), por ser um órgão depositário de títulos privados, e que mantém informações sobre eles, inclusive sobre as taxas de aplicação.

Os cálculos assim contestados foram encaminhados, por ordem da justiça, ao contador judicial. O AEROS nomeou um assistente técnico para acompanhar o perito contador. Aguardamos o resultado.

Cumpre informar a Vossa Senhoria que o AEROS não levantou o dinheiro depositado, pelas razões ora apresentadas. Ademais, a Caixa não esclareceu a que título fez o depósito, ou seja: quanto se refere ao AEROS, qual o valor das custas e o valor dos honorários advocatícios.

Registre-se ainda, que do valor líquido que vier a ser apurado, os honorários dos advogados que foram contratados e acompanham o processo desde 1996, e ainda, qualquer despesa processual, serão pagos diretamente pelo AEROS e não por cada um dos participantes individualmente.

 

São Paulo, 17 de maio de 2007

 

Atenciosamente,

 

 

Maria Batista da Silva

Liquidante