COMUNICADO 02/2007- LIQ.                      SÃO PAULO, 31 DE MAIO DE 2007

 

 

 

Ratificando e complementando  as informações prestadas no comunicado 01/2007-LIQ, de 17 de maio do corrente, informamos aos participantes que, apesar do AEROS ser vencedor na Ação contra a Caixa Econômica Federal, o valor por ela depositado no processo , além de não estar de acordo com os termos da sentença, não se encontra disponível  para resgate.

 

Outrossim, informamos, que por força da liquidação extra judicial, cessaram-se todos os pagamentos de benefícios aos assistidos, sejam eles vencidos ou futuros.

 

Por outro lado, tão logo sejam resgatados os referidos recursos, estes serão oferecidos e disponibilizados nos autos da Ação Civil Pública, para pagamento a título de adiantamento da reserva matemática, assim como foi procedido quando da venda de um dos imóveis do AEROS, cuja oferta se deu no mês de junho de 2006, sem qualquer manifestação até a presente data.

 

 

LEIA INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO PROTOCOLADA JUSTIÇA FEDERAL,  EM 30 DE JUNHO DE 2006.