COMUNICADO 02/2007- LIQ. SÃO PAULO, 31 DE MAIO DE 2007
Ratificando e complementando as informações prestadas no comunicado 01/2007-LIQ, de 17 de maio do corrente, informamos aos participantes que, apesar do AEROS ser vencedor na Ação contra a Caixa Econômica Federal, o valor por ela depositado no processo , além de não estar de acordo com os termos da sentença, não se encontra disponível para resgate.
Outrossim,
informamos, que por força da liquidação extra judicial, cessaram-se todos os
pagamentos de benefícios aos assistidos, sejam eles vencidos ou futuros.
Por
outro lado, tão logo sejam resgatados os referidos recursos, estes serão
oferecidos e disponibilizados nos autos da Ação Civil Pública, para pagamento a
título de adiantamento da reserva matemática, assim como foi procedido quando
da venda de um dos imóveis do AEROS, cuja oferta se deu no mês de junho de
2006, sem qualquer manifestação até a presente data.
LEIA INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO PROTOCOLADA JUSTIÇA
FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 2006.