COMUNICADO - 23 DE
MARÇO DE 2009
Srs. Participantes:
Em virtude de mal entendidos em relação a algumas questões relacionadas ao AEROS, objeto de inúmeros telefonemas, venho prestar-lhes os seguintes esclarecimentos:
- Com a decretação da falência da VASP, nos termos do que nos faculta a lei, ajuizamos ação de restituição contra a falida, no valor de R$ 45.911.321,00 ( quarenta e cinco milhões novecentos e onze mil, trezentos e vinte e hum reais), valor este referente a parte das contribuições descontadas dos participantes e indevidamente apropriadas pela patrocinadora, que já era líquido e certo por estar em processo de execução;
- Há ainda outros valores sendo cobrados em diversas ações contra a VASP, mas que estão pendentes de julgamento, e por isso solicitamos ao juizo que determinasse a reserva de valores da falida, para o posterior pagamento. A reserva foi deferida no valor de R$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões ), sendo, é claro, objeto de recursos por parte da falida.
- O AEROS tem uma participação de 10% no Shopping Iguatemi Maceió. Considerando que o mesmo se encontra em processo de adequação, cujo objeto é incrementar o seu faturamento, decidi aguardar a reinauguração, e consequente melhora no valor da venda;
- Cabe esclarecer que o desvio de recursos do AEROS de valores aplicados na Caixa Econômica Federal, ocorreu durante a administração de representantes do grupo GNPP e não através de interventores, não tendo portanto, o poder público nenhuma participação no episódio. Ao contrário, por meio de Inquérito identificou o desvio e determinou que fosse ajuizada a competente ação judicial, inclusive culminando com a prisão dos responsáveis.
Desde que assumi o Aeros, tenho, incansavelmente perseguido o recebimento do que é devido, haja vista não ter concordado com o acordo proposto pela Caixa, o qual era notoriamente prejudicial aos interesses dos participantes. Inconformada com a perda, esta ajuizou Ação Rescisória.
Estive pessoalmente, junto com o nosso advogado, com o relator do processo, buscando sensibilizá-lo com a situação dos participantes. Isso fez com que ele, numa decisão favorável ao AEROS, encurtasse caminho, declinando de uma decisão monocrática, submetendo o agravo da CEF a turma, que, por unanimidade negou o pedido de prova da CEF por considerá-lo medida procastinatória e incabível. Com a rejeição do pedido de prova, após a publicação do respectivo acórdão, o relator deve reabrir o prazo de apresentação de alegações finais pelas partes, para posterior julgamento de mérito da ação rescisória. Continuaremos lutando
Liquidante