NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E DE 2008
1. CONTEXTO OPERACIONAL
O AEROS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR "Em Liquidação Extrajudicial" é uma entidade fechada de Previdência Complementar, de fins não lucrativos, amparada pela Lei Complementar nº 109 de 29/05/2001), e constituída em 1977 sob a forma de fundação, pela Patrocinadora VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP – em estado de falência decretada pela justiça de São Paulo.
Os
recursos de que a entidade dispõe para o seu funcionamento são representados
por títulos de Renda Fixa aplicados no mercado financeiro.
Devido
a insuficiência financeira no Aeros, resultante da suspensão das contribuições
da sua patrocinadora, foi decretado regime de intervenção no Aeros em 26 de
dezembro de 1995, transformado em liquidação extrajudicial a partir de 10 de
fevereiro de 2005, através da Portaria nº 88 de 02 de fevereiro de 2005 do
Ministério da Previdência Social. A
administração do fundo está empenhada na busca da recuperação dos créditos
vencidos junto a massa falida da Patrocinadora. Tais
créditos estão sendo cobrados judicialmente pelo fundo, conforme descrito na
nota explicativa nº 4.3.
2.
APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Os critérios e procedimentos contábeis estão respaldados nas normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social – Conselho de Gestão da Previdência Complementar, Resolução nº 5, de 30/01/2002, (alterada pela Resolução nº 10 de 05/07/2002)
Através da Lei n.º 9.249, de 26/12/1995 e em obediência às recomendações contidas no Ofício Circular n.º 07/96-GAB/SPC de 08/07/1996, da Secretaria de Previdência Complementar, foi eliminado o sistema de correção monetária de balanço.
As principais práticas contábeis adotadas são resumidas a seguir:
a) - Balanço Patrimonial
Os saldos das contas
do ativo e passivo, estão registrados pelos valores
originais, atualizados pelos rendimentos incorridos até a data das
demonstrações contábeis. A dívida da patrocinadora está atualizada pelo IGP-M
mais encargos, deduzida de provisão para créditos de liquidação duvidosa, tais
crédito deixaram de ser atualizados quando as provisões atingiram 100%.
b) - Demonstração de Resultados
Os componentes da
demonstração de resultado são ajustados e complementados quanto aos seguintes
aspectos: encargos referentes a depreciação e
amortização, que são apurados em registros auxiliares, de acordo com a
legislação em vigor.
As receitas e despesas são registradas segundo o regime de competência.
c) - Demonstração do Fluxo Financeiro
Os saldos do fluxo financeiro são derivados das
variações ocorridas nos respectivos programas – previdencial, administrativo e
de investimentos. Nos programas previdencial e administrativo, as entradas e
saídas são apresentadas em separado, ao passo que no programa de investimentos
são apresentadas por subgrupo.
3.
SUMÁRIO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS
3.1 -
ATIVO
3.1.1. -
DISPONÍVEL
As disponibilidades imediatas estão assim representadas:
Em
R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
Caixa |
1 |
1 |
|
Banco Brasil |
5 |
5 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
6 |
6 |
3.1.2. REALIZÁVEL
3.1.2.1. - PROGRAMA PREVIDENCIAL
COMPOSIÇÃO DO
REALIZÁVEL PREVIDENCIAL
Em R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO |
0 |
0 |
|
Patrocinadora – VASP S/A |
86.571 |
86.571 |
|
(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa |
(86.571) |
(86.571) |
|
Participantes |
469 |
469 |
|
(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa |
(469) |
(469) |
|
|
|
|
|
CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS |
0 |
0 |
|
Patrocinadora – VASP S/A |
69.975 |
69.975 |
|
(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa |
(69.975) |
(69.975) |
|
Participantes |
72.286 |
72.286 |
|
(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa |
(72.286) |
(72.286) |
|
|
|
|
|
TOTAL REALIZAVEL PREVIDENCIAL |
0 |
0 |
DEMONSTRATIVO DA
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
Em
R$ mil
|
PATROCINADOR: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP |
Sigla do Plano de Benefícios |
2009 |
2008 |
|
a) Contribuições da Patrocinadora |
BD |
47.772 |
47.772 |
|
b) Provisão das Contribuições da Patrocinadora |
BD |
38.799 |
38.799 |
|
(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa |
BD |
(86.571) |
(86.571) |
|
|
|
|
|
|
c) – Contribuições dos Participantes |
BD |
469 |
469 |
|
(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa |
BD |
(469) |
(469) |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO |
|
0 |
0 |
a) - Terminado o período de suspensão das contribuições da
Patrocinadora (JUNHO/93 a MAIO/96), a VASP recolheu as contribuições devidas
nas competências de junho e julho de 1996 ( vencidas
em 19/07/96 e 21/08/96), com base no
percentual de 4,811%, sobre o valor da
folha de pagamento somente dos funcionários participantes do AEROS. Com
referência aos vencimentos ocorridos de 20/09/96 a 24/02/97, a VASP continuou
informando o valor de suas contribuições na mesma base de cálculo acima, sem
efetuar, todavia, os devidos
recolhimentos. A partir da competência novembro/97 (vencida em
19/12/97), com a aprovação do novo Estatuto e Regulamento Básico, em 11/11/97,
pela Secretaria de Previdência Complementar através da Portaria n.º 374 e pelo
Ofício n.º 771-SPC/CGOF/COJ, a contribuição da Patrocinadora, passou a ser o
equivalente ao somatório das contribuições dos seus funcionários Participantes
do AEROS, acrescida do percentual de 0,391%, calculada
sobre a folha bruta também de seus
funcionários Participantes do AEROS, para complementar o valor atualizado e
capitalizado da dotação inicial até o mês de agosto de 2000.
b) - A Patrocinadora, Viação
Aérea São Paulo S/A - VASP, estava pleiteando que o percentual de
sua contribuição incida somente sobre a folha de pagamento dos participantes do
AEROS, e não sobre a folha total de seus empregados, mas retroagindo a outubro de 1989. Assim, desde junho de
1996, quando então foram reiniciados os seus recolhimentos, e até o mês de
janeiro de 1997, a Patrocinadora informou-nos somente o valor da contribuição
correspondente à folha de pagamento bruta dos funcionários participantes do
FUNDO. Por essa razão, foi constituída uma provisão do valor da complementação devida até aquele mês (vencimentos 19/07/96 a
24/02/97), contabilizando-se, posteriormente, uma provisão da contribuição
mensal devida pela Patrocinadora, com base na proporcionalidade entre o seu
número de funcionários e o número de associados do AEROS. Esse critério de
estimativa perdurou até outubro de 1997. No mês seguinte, ou seja, em novembro
de 1997, com a aprovação do novo Regulamento Básico da Entidade, pela
Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício n.º 771-SPC/CGOF/COJ,
de 11/11/1997, a contribuição da Patrocinadora, passou a ser equivalente à
contribuição dos participantes, acrescida até o mês de Agosto de 2000 da
Dotação Inicial de 0,391% sobre a folha de pagamento
dos Participantes do AEROS. Desta forma,
o débito total da Patrocinadora, com as contribuições em atraso, monta a R$
86.571 mil (R$ 86.571 mil em 2008), ou seja, R$ 47.772 mil mais R$38.799 mil, corrigido
pelo IGP-M e juros de 1% ao mês até a competência outubro/97. A partir de novembro/97, a atualização passou a ser feita pela
aplicação do IGP-M, juros de 2% ao mês e multa de 2% sobre o valor total
corrigido, em conformidade com o Artº 43 do novo Regulamento do Plano de
Benefícios Básicos do AEROS. Tais contribuições encontram-se
em cobrança judicial através do escritório de advocacia Moreira Lima Advogados
Associados S/C.
c) – Este valor refere-se a contribuições vencidas a partir de outubro
de 2004 e encargos pendentes referente a contribuições pagas com atraso
Em atendimento as determinações
da Resolução nº 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução nº 10 de 05
de julho de 2002), são constituídas as Provisões para Créditos de Liquidação
Duvidosa, de acordo com os critérios e prazos ali estabelecidos, sendo que, a
partir do momento que os valores atingiram 100% de Provisão, deixaram de ser
atualizados.
DEMONSTRATIVO DA
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS
Em R$ mil
|
PATROCINADOR: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP |
Sigla do Plano de Benefícios |
2009 |
2008 |
|
a) Contribuições da Patrocinadora |
BD |
69.975 |
69.975 |
|
(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa |
BD |
(69.975) |
(69.975) |
|
|
|
|
|
|
a) – Contribuições
dos Participantes |
BD |
34.277 |
34.277 |
|
(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa |
BD |
(34.277) |
(34.277) |
|
|
|
|
|
|
b) Acordo Judicial Proc. 98.061749-9 |
BD |
38.009 |
38.009 |
|
(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa |
BD |
(38.009) |
(38.009) |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS |
|
0,00 |
0,00 |
a) – Contribuições Contratadas - As contribuições contratadas com a Patrocinadora são registradas ao custo corrigido com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, acumulado até a data de 31/08/2003, com acréscimo de juros de 0,5% e 1,0% a.m..
Os
saldos referem-se à consolidação dos débitos, amparados por
instrumentos particulares de consolidação, confissão e transação de dívida, com
garantia hipotecária, firmados em 25/06/93, com as seguintes características:
|
Origem do Débito |
Retenção de
contribuições da Patrocinadora |
|
Valor Original de: |
Cr$ 743.064.501 mil |
|
Data base do Débito |
25/06/1993 |
|
Forma de Pagamento |
144 parcelas mensais, a partir de 25.12.94, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m. |
|
Garantias: |
Hipoteca de 3o grau de 1 Aeronave Airbus e 3 Turbinas General Eletric |
|
Renegociação: |
31/12/1994 |
|
Carência: |
12 meses |
|
Valor: |
R$ 16.403mil |
|
Forma de Pagamento |
144 parcelas mensais, a partir
de 25.01.96, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m. |
|
Saldo em 31/12/2009 |
R$ 69.975 mil |
|
Origem do Débito |
Retenção de contribuições, jóias e parcelas de empréstimos pagas
pelos Participantes |
|
Valor Original de: |
Cr$ 145.235.255 mil |
|
Data base do Débito: |
31/03/1993 |
|
Forma de Pagamento |
24 parcelas mensais, a partir de 25.07.93, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% a.m. |
|
Garantias: |
Hipoteca de 1o grau de 1 Aeronave Airbus e 3 Turbinas General Elétric. |
|
Renegociação: |
31/12/1994 |
|
Carência: |
12 meses |
|
Valor: |
R$ 5.486 mil |
|
Forma de Pagamento |
120 parcelas mensais, a partir de 25.01.96, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% a.m. |
|
Saldo em 31/12/2009 |
R$ 34.277 mil |
A
VASP não efetuou os pagamentos das prestações que venceram a partir de 25/12/97. Assim, através
do Escritório Moreira Lima Advogados Associados deu-se início, em 14/10/98, à
AÇÃO ORDINÁRIA para cobrança dos saldos devedores dos contratos, com base nas
suas cláusulas 6ªs, que prevêm, em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
ser exigível o total da dívida confessada, acrescida de multa e juros
moratórios até o seu efetivo pagamento.
b) Acordo
Judicial Proc. nº 98.061749-9 - Em
14/02/2001 foi homologado pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível Dr. Mario
Chiuvite Junior acordo judicial no valor de R$ 22.314 mil com garantia de uma
aeronave Boeing 737-200 PAX prefixo PP-SMZ mais 2
motores Pratt&Whittney modelo JT8D PN.688257 e 674338. O pagamento seria
efetuado através de 2 parcelas de R$ 1.000 mil que
foram pagas em 06/03/2001 e 17/04/2001, mais 72 Notas Promissórias no valor
nominal de R$ 282 mil atualizadas com base na variação do IGP-M e juros de 0,5%
ao mês. Tendo em vista o não cumprimento por parte da Patrocinadora do referido
acordo, o Aeros determinou ao escritório Moreira Lima Advogados Associados a execução judicial.
Em atendimento as determinações da Resolução n.º 5 de 30 de janeiro de
2002 (alterada pela Resolução n.º 10 de 05 de julho de 2002), constituímos
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, referente ao valor total da
dívida.
3.1.2.2. –
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
DEMONSTRATIVO
DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
Em
R$ mil
|
DESCRIÇÃO |
2009 |
2008 |
|
RENDA FIXA |
4.873 |
5.396 |
|
|
|
|
|
Aplicações em Instituições Financeiras |
4.873 |
5.396 |
|
|
|
|
|
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
9.108 |
9.163 |
|
|
|
|
|
Terrenos |
20 |
20 |
|
Edificações |
151 |
155 |
|
Participações |
8.937 |
8.988 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA INVESTIMENTOS
|
13.981 |
14.559 |
Em
R$ mil
|
RENDA FIXA |
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Aplicações em Instituições Financeiras |
4.873 |
5.396 |
|
Certificados de Depósitos Bancários |
4.948 |
4.948 |
|
(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa |
(4.948) |
(4.948) |
|
Quotas. Fundos. Invest.Financ.-R. Fixa |
963 |
963 |
|
(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa |
(963) |
(963) |
|
Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro – Renda Fixa. |
4.873 |
5.396 |
|
|
|
|
|
Títulos de Empresas |
0 |
0 |
|
Debêntures Conversíveis |
6.586 |
6.586 |
|
(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa |
(6.586) |
(6.586) |
|
|
|
|
|
TOTAL |
4.873 |
5.396 |
a) Os títulos constantes desta carteira estão avaliados e
contabilizados pelo valor de mercado, de conformidade com os prazos e taxas
pactuadas.
b) Provisão para perda de Investimentos - Constituímos em 1995, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, em valor correspondente ao total dos créditos, considerados de difícil realização, de bancos que se encontram em liquidação extrajudicial, conforme discriminação abaixo:
Em R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
Banco Garavelo S/A |
1.485 |
1.485 |
|
Banco GNPP
S/A |
4.426 |
4.426 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
5.911 |
5.911 |
c) Debêntures VASP - O AEROS possui 1.111 debêntures, de emissão da VASP,
emitidas em 01/09/1987. Quando do vencimento das debêntures, em 01/10/1992, a
VASP não efetuou o pagamento das mesmas. Tais debêntures encontram-se contabilizadas
em 31/12/2009 pelo valor de R$7.440 mil (R$7.440 mil em 2008), sendo o seu valor
líquido de R$6.586 mil (R$6.586 mil em 2008). Em atendimento as determinações
da Resolução nº 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução nº 10 de 05
de julho de 2002), constituímos Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa,
no valor de R$6.586 mil, referente a tais debêntures..
Referido crédito é objeto de ação judicial de execução
contra a VASP e o respectivo fiador, o Tesouro do Estado de São Paulo, através
do Escritório MOREIRA
LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, uma vez que o AEROS não é parte na ação movida
pelo Agente Fiduciário.
Em R$ mil
|
RENDA VARIÁVEL |
2009 |
2008 |
|
Mercado de Ações |
0 |
0 |
|
Mercado à vista |
4.762 |
4.762 |
|
(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa |
(4.762) |
(4.762) |
|
|
|
|
|
TOTAL |
0 |
0 |
a) - Provisão para perda de Investimento – Constituímos em 1995, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa correspondente ao valor da carteira de ações que estava sendo administrada pelo Banco GNPP S/A. - em liquidação extrajudicial, por considerarmos crédito de difícil realização:
Em R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
BANCO GNPP S/A |
4.259 |
4.259 |
b) – Debêntures Ribeirão Preto Water Park – O Aeros possuía 5 debêntures da Ribeirão Preto Water Park, que encontra-se em liquidação, tais debêntures foram transformadas em 525.714 Ações ON no valor de R$ 503 mil. Constituímos Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa correspondente ao valor total dessas ações por considerarmos crédito de difícil realização.
Em R$ mil
|
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Edificações locadas a terceiros |
171 |
175 |
|
Investimento em Shopping Center |
8.937 |
8.988 |
|
Fundo de Investimento Imobiliário |
6.127 |
6.127 |
|
(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa |
(6.127) |
(6.127) |
|
|
|
|
|
TOTAL |
9.108 |
9.163 |
a) Os investimentos imobiliários estão registrados
conforme avaliação realizada em Março de 2007, e depreciados (exceto terrenos)
pelo método linear, por
taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil remanescente de cada um,
com base nos laudos de avaliação.
b) Fundo de Investimentos Imobiliários – Foram adquiridas para o AEROS, em 21/09/1995, através do Banco GNPP S/A, 611 quotas do Fundo de Investimento Imobiliário Condomínio Flamboyants, no valor de R$ 6.110 mil. Em 30/09/1995 através do último relatório de administração de carteira enviado pelo Banco GNPP S/A, o referido Fundo estava registrado por R$6.127 mil, valor que permaneceu sem correção ou qualquer forma de rendimento. Constituímos Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa no valor de R$ 5.374 mil em 1995, tendo em conta o valor venal de R$ 753 mil atribuído ao imóvel pela Empresa Urbano Métrica, que procedeu à sua avaliação a nosso pedido. Complementamos tal provisão em 1998, no valor de R$ 753 mil, em razão da inexistência do Fundo de Investimento Imobiliário – Condomínio Flamboyants, que não obteve da CVM – Comissão de Valores Mobiliários autorização para constituição e funcionamento, conforme Ofício CVM/GER/Nº 407/97, de 25/07/1997.
Em R$ mil
|
OUTROS REALIZÁVEIS |
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Operações de Empréstimos com a Patrocinadora |
89.765 |
89.765 |
|
(-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa |
(89.765) |
(89.765) |
|
Cessão de Crédito – Royal Citrus |
341 |
341 |
|
Cessão de Crédito – Fjord |
440 |
440 |
|
Confissão de Dívida – Banco São Jorge |
474 |
474 |
|
(-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa |
(1.255) |
(1.255) |
|
|
|
|
|
TOTAL |
0 |
0 |
a) - Operações Ativas de Empréstimo - As operações ativas de empréstimos contratadas com a Patrocinadora são registradas ao custo corrigido com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, acumulado até a data de 31/08/2003, com acréscimo de juros de 0,5% a.m..
Os
saldos referem-se à consolidação dos débitos, amparados por
instrumentos particulares de consolidação, confissão e transação de dívida, com
garantia hipotecária, firmados em 25/06/93, com as seguintes características:
|
Origem do Débito |
Devolução de montantes desembolsados pelo AEROS, por cancelamento de compromisso de compra e
venda de imóveis |
|
Valor Original de: |
Cr$ 265.356.388 mil |
|
Data base do Débito |
31/03/1993 |
|
Forma de Pagamento |
72 parcelas mensais, a partir de 25.12.93, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m. |
|
Garantias: |
Hipoteca de 2o grau de 1 Aeronave Airbus e 3 Turbinas General Eletric |
|
Renegociação: |
25/02/1994 |
|
Carência: |
Prorrogada para 48 meses ( vencimento da 1ª parcela: 25/05/1997) |
|
Saldo em 31/12/2009 |
R$ 68.181 mil. |
A
VASP não efetuou os pagamentos das prestações que se venceram a
partir de 25/12/97. Assim, através do Escritório Moreira Lima Advogados
Associados deu-se início, em 14/10/98, à AÇÃO ORDINÁRIA para cobrança dos
saldos devedores dos contratos, com base nas suas cláusulas 6ªs, que prevêm, em
caso de inadimplemento de qualquer parcela, ser exigível o total da dívida
confessada, acrescida de multa e juros moratórios até o seu efetivo pagamento.
Em atendimento as determinações da Resolução n.º 5 de 30 de janeiro de
2002 (alterada pela Resolução n.º 10 de 05 de julho de 2002), são constituídas
as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa, de acordo com os critérios e
prazos ali estabelecidos.
|
Origem do Débito |
Acordo Judicial |
|
Valor Original de: |
R$ 12.947 mil |
|
Data base do Débito |
14/06/1999 |
|
Forma de Pagamento |
14 parcelas mensais, a partir de 14/06/1999, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m. |
|
Garantias: |
Notas promissórias com aval do Sr Wagner Canhedo Azevedo |
|
Saldo em 31/12/2009 |
R$ 21.584 mil |
Em 01/07/1998, foi concedido à VASP, empréstimo
emergencial de prazo curto (15 dias) no valor de R$10.000 mil, com vencimento
para 15/07/1998. A operação, além de estar garantida por cheque emitido em
01/07/1998 pela VASP, no valor de R$ 10.420 mil contou com a fiança do
Sr. Wagner Canhedo Azevedo e Cônjuge.
Por motivos de fluxo de caixa a VASP deixou de efetuar o pagamento, o que acarretou cobrança judicial, que resultou em Acordo Judicial, firmado em 14/06/1999. Tal acordo foi cumprido em parte, e devido ao inadimplemento por parte da VASP, o mesmo foi executado através do escritório Moreira Lima Advogados Associados S/C., sendo que, encontra-se aguardando julgamento.
Em atendimento as determinações da Resolução n.º 5 de 30 de janeiro de
2002 (alterada pela Resolução n.º 10 de 05 de julho de 2002), são constituídas
as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa, de acordo com os critérios e
prazos ali estabelecidos.
b) - Com a auto liquidação do Banco Sterling S/A, onde a
então Diretoria do AEROS havia efetuado aplicação em CDB, foram repassadas ao
FUNDO 2 (duas)
Cessões de Crédito, conforme descrição abaixo:
Royal Citrus
(Saldo em 31/12/2009).............................R$
341 mil
Desde 15 de julho de 1997, a Royal Citrus deixou de
honrar as parcelas repactuadas em 27 de janeiro de 1997. Tal crédito é objeto
de ação judicial de cobrança, antes através do Escritório de Advocacia Arnold
Wald S/C., atualmente, acompanhado por nossa
assessoria jurídica. Todavia, baseado em parecer de Arnold Wald S/C, o crédito
foi considerado de difícil liquidação, ocasionando, no exercício de 1998,
constituição de Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa no valor de R$ 341 mil.
FJORD S/A (Saldo em 31/12/2009)..............................R$ 440 mil
Por tratar-se de crédito de liquidação duvidosa, uma
vez que foi decretada a falência da devedora, foi constituída em 1996 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa no valor
de R$ 440 mil.
c) - Confissão de Dívida – Banco São
Jorge – Em 5
de Junho de 2002, foi assinado entre
o Aeros e a São Jorge – Empreendimentos e Participações Ltda., Escritura de
Cessão de Crédito com Garantia Hipotecária, no valor de R$354 mil, para
pagamento em 35 parcelas de R$ 10 mil cada, com atualização pelo IGP-M e Juros
de 0,5% ao mês. Como desde 05 de agosto de 2002 a São Jorge não vem efetuando o
pagamento das parcelas, a mesma foi notificada extra-judicialmente e em
Setembro de 2003 foi iniciada Ação de Execução junto a
6ª Vara Cível de São Paulo. Em atendimento as determinações da Resolução nº 5
de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução nº 10 de 05 de julho de
2002), constituímos Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, no valor de
R$ 474 mil, referente a esta Confissão de Dívida por estar a mais de 360 dias
vencida.
Em R$ mil
|
3.1.3 - ATIVO PERMANENTE |
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Imobilizado |
13 |
6 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
13 |
6 |
a) - A depreciação do Ativo Imobilizado é calculada pelo método linear, 10% para Instalações, Móveis e Utensílios e outras Imobilizações e 20% para Veículos e Computadores e Periféricos. Para o Ativo Diferido, as amortizações são calculadas em 10% para Marcas e Patentes e 20% para Software, consoante o disposto na Portaria SPC.168/96, de 30/01/1996. A partir de 1996, conforme estabelecido no Ofício Circular 07/96-GAB/SPC, de 08/07/1996, não houve correção monetária no Ativo Permanente. Consta, ainda, a contra-partida constituída no Fundo Administrativo, para cobertura do Ativo Permanente, conforme estabelecido na Resolução MPAS/CGPC n.º 05, de 30/01/2002 (alterada pela Resolução n.º 10, de 05/07/2002).
3.2. PASSIVO
3.2.1. EXIGÍVEL
OPERACIONAL
Neste grupo estão registrados os valores
correspondentes à operacionalidade da Entidade, a saber:
3.2.1.1. PROGRAMA PREVIDENCIAL
Registra o contas a pagar previdencial da Entidade:
3.2.1.1.01 - RESERVAS DE POUPANÇA
Refere-se a Reservas de Poupanças apuradas na ocasião da decretação da “Liquidação”, atualizadas pelo IGP-M, e acrescidas de juros de 6% ao.
Em R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
TOTAL |
2.818 |
2.743 |
3.2.1.1.02 – RESERVAS MATEMÁTICAS DE
LIQUIDAÇÃO
Os valores referentes as Reservas Matemáticas de Liquidação foram consignados conforme Atestado de Avaliação Atuarial emitido pela Watson Wyatt Brasil Ltda, por ocasião da decretação da liquidação do Aeros em 10/02/2005, sendo que, foram atualizadas pelo IGP-M, e acrescidas de juros de 6% ao ano.
Em R$ mil
|
DESCRIÇÃO |
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Obrigações com Aposentados |
102.072 |
99.815 |
|
Obrigações com Participantes Ativos |
31.646 |
30.800 |
|
( - ) Obrigações com Aposentados (1) |
(27.691) |
(26.776) |
|
|
|
|
|
TOTAL DO EXIGÍVEL ATUARIAL |
106.027 |
103.839 |
(1) Foram feitos pagamentos a título de adiantamento de Reserva Matemática. Estes valores estão sendo corrigidos pelo mesmo índice de atualização das Reservas Matemáticas, isto é, a variação do IGP-M e juros de 6% ao ano.
3.2.1.2. PROGRAMA ADMINISTRATIVO
Registra o contas a pagar referente a operacionalidade administrativa da Entidade:
Em R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
59 |
57 |
3.2.2 – EXIGÍVEL
CONTINGENCIAL
Registra os valores das Provisões referente à Ações Judiciais movidas contra o Aeros, que encontram-se em andamento:
Em
R$ mil
|
|
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Programa Previdencial |
11 |
11 |
|
Programa de Investimentos |
1.609 |
1.455 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.620 |
1.466 |
4. NOTAS
GERAIS
4.1. CUSTEIO
ADMINISTRATIVO
No Programa Previdencial, o item “Custeio Administrativo” representa o valor das importâncias transferidas ao Programa Administrativo, para cobertura dos custos respectivos.
No Programa Administrativo, o item “Recursos oriundos de outros programas” representa o total das transferências mencionadas acima, mais o custeio do programa de investimentos.
No Programa de Investimentos, o item “Custeio Administrativo” representa os valores transferidos para cobertura das despesas administrativas do Programa de Investimentos, valores obtidos através de rateio proporcional das despesas comuns aos programas e da alocação das despesas referentes a administração dos investimentos.
4.2. RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Os custos diretos são reconhecidos dentro de cada Programa, enquanto que os custos indiretos foram rateados nas seguintes proporções:
|
PROGRAMA |
Rateio (%) |
|
Programa Previdencial |
60,28% |
|
Programa de Investimentos |
39,72% |
4.3 AÇÕES JUDICIAIS INICIADAS CONTRA
A PATROCINADORA VASP S/A
Estão em andamento as seguintes ações judiciais contra a Patrocinadora Viação Aérea São Paulo S/A – VASP, no exercício de 2009:
I – 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
OBJETO: Cobrança de debêntures de emissão da VASP e adquiridas pelo AEROS, vencidas em 01/10/1992. A ação foi julgada procedente contra a VASP, improcedente contra O Estado de São Paulo, em grau de recurso;
II – 15ª VARA CÍVEL – CENTRAL
OBJETO: Cobrança dos contratos de consolidação, confissão e transação de
dívida, assinados em 25/06/1993, cujo montante da dívida, conforme solicitação
do AEROS, deverá ser apurado por perícia judicial: (i) retenção de contribuições e parcelas de
empréstimos pagas pelos Participantes; (ii) devolução de montantes desembolsados
pelo AEROS, por cancelamento de compromisso de compra e venda de imóveis; e
(iii) retenção de contribuições da Patrocinadora, a título de empréstimo;
III – 15ª VARA CÍVEL – CENTRAL
OBJETO: Cobrança das contribuições devidas pela VASP, inclusive as parcelas que foram suspensas pela diretoria anterior, no período de junho/93 a maio/96;
4.4 AÇÕES JUDICIAIS MOVIDAS PELA
PATROCINADORA VASP CONTRA O AEROS
Está em andamento, a seguinte ação judicial contra o AEROS:
I – 15ª VARA CÍVEL – CENTRAL
OBJETO: Discordância quanto aos valores dos contratos de confissão de dívida firmados em 25/06/93, da cobrança de contribuições da Patrocinadora referente ao período suspensivo de junho/93 a maio/96 e da cobrança das contribuições da Patrocinadora com base na folha de pagamento bruta de todos os seus funcionários.
4.5 HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO BANCO GNPP S/A.
Em atendimento ao edital de convocação de credores, datado de 18/01/1996, expedido pelo Liquidante do Banco GNPP S/A-em liquidação extrajudicial, o Interventor do AEROS, através da correspondência CT-AEROS - 116/96 - INTER, datada de 01/03/1996, protocolou a habilitação de créditos no valor de R$ 14.996 mil (valor apurado em setembro/95), junto ao referido Banco, assim composta:
Carteira de Ações R$ 4.259 mil
CDB – CEF R$ 3.074 mil
FAF - Bamerindus R$ 963 mil
Saldo em C/C 211/9 - RJ R$ 10 mil
Saldo em C/C 100.020/9 - SP R$ 400 mil
Fundo Imobiliário R$ 6.127 mil
Dividendos de Ações R$ 163 mil
5
COMPOSIÇÃO
DA DÍVIDA DA PATROCINADORA
- VASP
Em R$
mil
|
DESCRIÇÃO |
2009 |
2008 |
|
|
|
|
|
Programa Previdencial |
229.301 |
229.301 |
|
|
|
|
|
Contribuições em atraso - (nota 3.1.2.1) |
87.040 |
87.040 |
|
. Patrocinadora |
86.571 |
86.571 |
|
. Participantes |
469 |
469 |
|
|
|
|
|
Contribuições contratadas - (nota 3.1.2.1) |
142.261 |
142.261 |
|
. Patrocinadora |
69.975 |
69.975 |
|
. Participantes |
72.286 |
72.286 |
|
|
|
|
|
Renda Fixa - (nota 3.1.2.2) |
6.586 |
6.586 |
|
. Debêntures conversíveis – VASP |
6.586 |
6.586 |
|
|
|
|
|
Operações com participantes - (nota 3.1.2.2) |
2 |
2 |
|
. Empr. dos participantes retidos pela Patrocinadora |
2 |
2 |
|
|
|
|
|
Oper. de empr. Com a Patrocinadora - (nota 3.1.2.2) |
89.765 |
89.765 |
|
. Operações ativas de empréstimos |
89.765 |
89.765 |
|
|
|
|
|
Aluguéis em atraso |
1.731 |
1.731 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
327.385 |
327.385 |
O quadro acima, representa a totalidade da dívida da Patrocinadora para com o Aeros, desconsiderando as reduções produzidas pela contabilização das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa. Os valores contratados e as parcelas de contribuições vencidas a mais de 360 dias foram provisionados em sua totalidade para perda, desta forma, deixaram de ser corrigidas, conforme orientação contida no Of. N.º 1.694/GAB/SPC de 22/10/2003, estes valores atualizados montam em R$ 1.061.810 mil em 31 de dezembro de 2009. Os valores cobrados judicialmente montam em R$ 1.376.163 mil, em 31 de dezembro de 2009, visto que contemplam as multas de 10% existentes nos Instrumentos Particulares de Consolidação, Confissão e Transação de Dívidas e na discussão sobre as Contribuições da Patrocinadora suspensas no período de Junho de 1993 a Maio de 1996.
|
Maria Batista da Silva |
|
Wilson Carlos do Nascimento |
|
Liquidante |
|
Contador CRC-SP 132.832 |