NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

DE  31 DE DEZEMBRO DE 2009 E DE 2008

 

 

 

1. CONTEXTO OPERACIONAL

 

O AEROS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR "Em Liquidação Extrajudicial" é uma entidade fechada de Previdência Complementar, de fins não lucrativos, amparada pela Lei Complementar nº 109 de 29/05/2001), e  constituída em 1977 sob a forma de fundação, pela Patrocinadora  VIAÇÃO AÉREA  SÃO PAULO S/A – VASP – em estado de falência decretada pela justiça de São Paulo.

 

Os recursos de que a entidade dispõe para o seu funcionamento são representados por títulos de Renda Fixa aplicados no mercado financeiro.

 

Devido a insuficiência financeira no Aeros, resultante da suspensão das contribuições da sua patrocinadora, foi decretado regime de intervenção no Aeros em 26 de dezembro de 1995, transformado em liquidação extrajudicial a partir de 10 de fevereiro de 2005, através da Portaria nº  88 de 02 de fevereiro de 2005 do Ministério da Previdência Social.  A administração do fundo está empenhada na busca da recuperação dos créditos vencidos junto a massa falida da Patrocinadora. Tais créditos estão sendo cobrados judicialmente pelo fundo, conforme descrito na nota explicativa nº 4.3.

 

 

2.  APRESENTAÇÃO  DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

        

Os critérios e procedimentos contábeis estão respaldados nas normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social – Conselho de Gestão da Previdência Complementar,  Resolução nº 5, de 30/01/2002, (alterada pela Resolução nº 10 de 05/07/2002)

Através da Lei n.º 9.249, de 26/12/1995 e em obediência  às recomendações contidas no Ofício Circular n.º 07/96-GAB/SPC de 08/07/1996, da Secretaria de Previdência Complementar, foi eliminado o sistema de correção monetária de balanço.

 

As principais práticas contábeis adotadas são resumidas a seguir:

 

a) - Balanço Patrimonial

 

Os saldos das contas do ativo e passivo, estão registrados pelos valores originais, atualizados pelos rendimentos incorridos até a data das demonstrações contábeis. A dívida da patrocinadora está atualizada pelo IGP-M mais encargos, deduzida de provisão para créditos de liquidação duvidosa, tais crédito deixaram de ser atualizados quando as provisões atingiram 100%.

 

 

 

 

 

 

 

 

b) - Demonstração de Resultados

 

Os componentes da demonstração de resultado são ajustados e complementados quanto aos seguintes aspectos: encargos referentes a depreciação e amortização, que são apurados em registros auxiliares, de acordo com a legislação em vigor.

As receitas e despesas são registradas segundo o regime de competência.

 

 

 

c) - Demonstração do Fluxo Financeiro

 

Os saldos do fluxo financeiro são derivados das variações ocorridas nos respectivos programas – previdencial, administrativo e de investimentos. Nos programas previdencial e administrativo, as entradas e saídas são apresentadas em separado, ao passo que no programa de investimentos são apresentadas por subgrupo.

 

 

 

 

3.  SUMÁRIO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS

 

 

3.1 - ATIVO

 

 

3.1.1. - DISPONÍVEL

 

As disponibilidades imediatas estão assim representadas:

 

 

 

                                                                                                                                         Em R$ mil 

 

2009

 

2008

 

Caixa

1

1

Banco Brasil

5

5

 

 

 

TOTAL

6

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.2. REALIZÁVEL

 

3.1.2.1. - PROGRAMA PREVIDENCIAL

 

COMPOSIÇÃO DO REALIZÁVEL PREVIDENCIAL

 

 

 

                                                                                                                                             Em R$ mil

 

2009

2008

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

0

0

Patrocinadora – VASP S/A

86.571

86.571

(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa

(86.571)

(86.571)

Participantes

469

469

(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa

(469)

(469)

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

0

0

Patrocinadora – VASP S/A

69.975

69.975

(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa

(69.975)

(69.975)

Participantes

72.286

72.286

(-) Provisão para crédito de Liq. Duvidosa

(72.286)

(72.286)

 

 

 

TOTAL REALIZAVEL PREVIDENCIAL

0

0

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

 

                                                                                                                                             Em R$ mil

PATROCINADOR:

VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP

Sigla do Plano de Benefícios

2009

2008

 a) Contribuições da Patrocinadora

BD

47.772

47.772

 b) Provisão das Contribuições da Patrocinadora

BD

38.799

38.799

(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa   

BD

(86.571)

(86.571)

 

 

 

 

 c) – Contribuições dos Participantes

BD

469

469

(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa   

BD

(469)

(469)

 

 

 

 

 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

 

0

0

 

a) - Terminado o período de suspensão das contribuições da Patrocinadora (JUNHO/93 a MAIO/96), a VASP recolheu as contribuições devidas nas competências de junho e julho de 1996 ( vencidas em 19/07/96 e 21/08/96),  com base no percentual  de 4,811%, sobre o valor da folha de pagamento somente dos funcionários participantes do AEROS. Com referência aos vencimentos ocorridos de 20/09/96 a 24/02/97, a VASP continuou informando o valor de suas contribuições na mesma base de cálculo acima, sem efetuar, todavia, os devidos  recolhimentos. A partir da competência novembro/97 (vencida em 19/12/97), com a aprovação do novo Estatuto e Regulamento Básico, em 11/11/97, pela Secretaria de Previdência Complementar através da Portaria n.º 374 e pelo Ofício n.º 771-SPC/CGOF/COJ, a contribuição da Patrocinadora, passou a ser o equivalente ao somatório das contribuições dos seus funcionários Participantes do AEROS, acrescida do percentual de 0,391%, calculada sobre  a folha bruta também de seus funcionários Participantes do AEROS, para complementar o valor atualizado e capitalizado da dotação inicial até o mês de agosto de 2000.

 

b) - A Patrocinadora, Viação Aérea São Paulo S/A - VASP,  estava pleiteando que o percentual de sua contribuição incida somente sobre a folha de pagamento dos participantes do AEROS, e não sobre a folha total de seus empregados, mas retroagindo a outubro de 1989. Assim, desde junho de 1996, quando então foram reiniciados os seus recolhimentos, e até o mês de janeiro de 1997, a Patrocinadora informou-nos somente o valor da contribuição correspondente à folha de pagamento bruta dos funcionários participantes do FUNDO. Por essa razão, foi constituída uma provisão do valor da complementação devida até aquele mês (vencimentos 19/07/96 a 24/02/97), contabilizando-se, posteriormente, uma provisão da contribuição mensal devida pela Patrocinadora, com base na proporcionalidade entre o seu número de funcionários e o número de associados do AEROS. Esse critério de estimativa perdurou até outubro de 1997. No mês seguinte, ou seja, em novembro de 1997, com a aprovação do novo Regulamento Básico da Entidade, pela Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício n.º 771-SPC/CGOF/COJ, de 11/11/1997, a contribuição da Patrocinadora, passou a ser equivalente à contribuição dos participantes, acrescida até o mês de Agosto de 2000 da Dotação Inicial de 0,391% sobre a folha de pagamento dos Participantes do AEROS. Desta forma, o débito total da Patrocinadora, com as contribuições em atraso, monta a R$ 86.571 mil (R$ 86.571 mil em 2008), ou seja, R$ 47.772 mil mais R$38.799 mil, corrigido pelo IGP-M e juros de 1% ao mês até a competência outubro/97.   A partir de novembro/97, a  atualização passou a ser feita pela aplicação do IGP-M, juros de 2% ao mês e multa de 2% sobre o valor total corrigido, em conformidade com o Artº 43 do novo Regulamento do Plano de Benefícios Básicos do AEROS. Tais contribuições encontram-se em cobrança judicial através do escritório de advocacia Moreira Lima Advogados Associados S/C.

 

c) – Este valor refere-se a contribuições vencidas a partir de outubro de 2004 e encargos pendentes referente a contribuições pagas com atraso

 Em atendimento as determinações da Resolução nº 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução nº 10 de 05 de julho de 2002), são constituídas as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa, de acordo com os critérios e prazos ali estabelecidos, sendo que, a partir do momento que os valores atingiram 100% de Provisão, deixaram de ser atualizados.

 

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

 

                                                                                                                                             Em R$ mil

PATROCINADOR:

VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP

Sigla do Plano de Benefícios

2009

2008

 a) Contribuições da Patrocinadora

BD

69.975

69.975

 (-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa

BD

(69.975)

(69.975)

 

 

 

 

  a) – Contribuições dos Participantes

BD

34.277

34.277

(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa   

BD

(34.277)

(34.277)

 

 

 

 

  b) Acordo Judicial Proc. 98.061749-9

BD

38.009

38.009

(-)Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa   

BD

(38.009)

(38.009)

 

 

 

 

 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

 

0,00

0,00

 

 

a) – Contribuições Contratadas - As contribuições contratadas com a Patrocinadora são registradas ao custo corrigido com base no Índice Geral de Preços  de Mercado - IGP-M,  acumulado até a data de 31/08/2003, com acréscimo de juros de 0,5% e 1,0% a.m..

Os  saldos referem-se à consolidação dos débitos, amparados por instrumentos particulares de consolidação, confissão e transação de dívida, com garantia hipotecária, firmados em 25/06/93, com as seguintes características:

 

Origem do Débito

Retenção  de contribuições  da Patrocinadora

 

Valor Original de:        

Cr$  743.064.501 mil

Data base do Débito

25/06/1993

Forma de Pagamento

144 parcelas mensais, a partir de 25.12.94, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m.

Garantias:     

Hipoteca de 3o  grau de 1 Aeronave Airbus e 3 Turbinas General Eletric

Renegociação:

31/12/1994

Carência:

12 meses       

Valor:

R$ 16.403mil

Forma de Pagamento

144 parcelas mensais, a partir de 25.01.96, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m.

Saldo em 31/12/2009

R$ 69.975 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

Origem do Débito

Retenção de contribuições, jóias e parcelas de empréstimos pagas pelos Participantes

 

Valor Original de:        

Cr$  145.235.255 mil

Data base do Débito:

31/03/1993

Forma de Pagamento

24 parcelas mensais, a partir de 25.07.93, corrigidas pelo IGP-M,      acrescidos de juros de 1% a.m.

Garantias:

Hipoteca de 1o grau de 1 Aeronave Airbus e 3 Turbinas General  Elétric.                                                         

Renegociação:

31/12/1994

Carência:

12 meses

Valor:

R$ 5.486 mil

Forma de Pagamento

120 parcelas mensais, a partir de 25.01.96, corrigidas pelo IGP-M,  acrescidos  de juros de 1% a.m.

Saldo em 31/12/2009

R$ 34.277 mil

 

 

A  VASP não efetuou os pagamentos das prestações que  venceram a partir de 25/12/97. Assim, através do Escritório Moreira Lima Advogados Associados deu-se início, em 14/10/98, à AÇÃO ORDINÁRIA para cobrança dos saldos devedores dos contratos, com base nas suas cláusulas 6ªs, que prevêm, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, ser exigível o total da dívida confessada, acrescida de multa e juros moratórios até o seu efetivo pagamento.

 

 

b) Acordo Judicial Proc. nº 98.061749-9 - Em 14/02/2001 foi homologado pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível Dr. Mario Chiuvite Junior acordo judicial no valor de R$ 22.314 mil com garantia de uma aeronave Boeing 737-200 PAX prefixo PP-SMZ mais 2 motores Pratt&Whittney modelo JT8D PN.688257 e 674338. O pagamento seria efetuado através de 2 parcelas de R$ 1.000 mil que foram pagas em 06/03/2001 e 17/04/2001, mais 72 Notas Promissórias no valor nominal de R$ 282 mil atualizadas com base na variação do IGP-M e juros de 0,5% ao mês. Tendo em vista o não cumprimento por parte da Patrocinadora do referido acordo, o Aeros determinou ao escritório Moreira Lima Advogados Associados a execução judicial.

 

Em atendimento as determinações da Resolução n.º 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução n.º 10 de 05 de julho de 2002), constituímos Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, referente ao valor total da dívida.

 

3.1.2.2. – PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

 

 

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS

 

 

                                                                                                                                            Em R$ mil

DESCRIÇÃO

 

2009

2008

RENDA FIXA

4.873

5.396

 

 

 

  Aplicações em Instituições Financeiras

4.873

5.396

 

 

 

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

9.108

9.163

 

 

 

  Terrenos

20

20

  Edificações

151

155

  Participações

8.937

8.988

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA INVESTIMENTOS                                                               

 

13.981

 

14.559

 

 

                                                                                                                                            Em R$ mil

RENDA FIXA

2009

2008

 

 

 

Aplicações em Instituições Financeiras

4.873

5.396

Certificados de Depósitos Bancários

4.948

4.948

(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa

(4.948)

(4.948)

Quotas. Fundos. Invest.Financ.-R. Fixa

963

963

(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa

(963)

(963)

Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro – Renda Fixa.

 

4.873

 

5.396

 

 

 

Títulos de Empresas

0

0

Debêntures Conversíveis

6.586

6.586

(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa

(6.586)

(6.586)

 

 

 

TOTAL

4.873

5.396

 

 

a)  Os títulos constantes desta carteira estão avaliados e contabilizados pelo valor de mercado, de conformidade com os prazos e taxas pactuadas.

 

 

b)  Provisão para perda de Investimentos - Constituímos em 1995, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, em valor correspondente ao total dos créditos, considerados de difícil realização, de bancos que se encontram em liquidação extrajudicial, conforme discriminação abaixo:

 

 

                                                                                                                                              Em R$ mil

 

2009

 

2008

 

Banco Garavelo S/A  

1.485

1.485

Banco GNPP S/A        

4.426

4.426

 

 

 

TOTAL

5.911

5.911

 

 

c)  Debêntures VASP - O AEROS possui 1.111 debêntures, de emissão da VASP, emitidas em 01/09/1987. Quando do vencimento das debêntures, em 01/10/1992, a VASP não efetuou o pagamento das mesmas. Tais debêntures encontram-se contabilizadas em 31/12/2009 pelo valor de R$7.440 mil (R$7.440 mil em 2008),  sendo o seu valor líquido de R$6.586 mil (R$6.586 mil em 2008). Em atendimento as determinações da Resolução nº 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução nº 10 de 05 de julho de 2002), constituímos Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, no valor de R$6.586 mil, referente a tais debêntures..

 

Referido crédito é objeto de ação judicial de execução contra a VASP e o respectivo fiador, o Tesouro do Estado de São Paulo, através do Escritório  MOREIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, uma vez que o AEROS não é parte na ação movida pelo Agente Fiduciário.

 

 

                                                                                                                                                            Em R$ mil

RENDA VARIÁVEL

2009

2008

Mercado de Ações

0

0

Mercado à vista

4.762

4.762

(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa

(4.762)

(4.762)

 

 

 

TOTAL

0

0

 

 

a) - Provisão para perda de Investimento – Constituímos em 1995, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa correspondente ao valor da carteira de ações que estava sendo administrada pelo Banco GNPP S/A. - em liquidação extrajudicial, por considerarmos crédito de difícil realização:

 

                                                                                                                                              Em R$ mil   

                                                                                                                                                                                              

2009

2008

BANCO GNPP S/A

4.259

4.259

 

 

 

 

b) – Debêntures Ribeirão Preto Water Park – O Aeros possuía 5 debêntures da Ribeirão Preto Water Park, que encontra-se em liquidação, tais debêntures foram transformadas em 525.714 Ações ON no valor de R$  503 mil. Constituímos  Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa correspondente ao valor total dessas ações por considerarmos crédito de difícil realização.

 

 

 

                                                                                                                                               Em R$ mil

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

2009

2008

 

 

 

Edificações locadas a terceiros

171

175

Investimento em Shopping Center

8.937

8.988

Fundo de Investimento Imobiliário

6.127

6.127

(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa

(6.127)

(6.127)

 

 

 

TOTAL

9.108

9.163

 

 

a)       Os investimentos imobiliários estão registrados conforme avaliação realizada em Março de 2007, e depreciados (exceto terrenos) pelo método linear,  por taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil remanescente de cada um, com base nos laudos de avaliação.

 

b)       Fundo de Investimentos ImobiliáriosForam adquiridas para o AEROS, em 21/09/1995, através do Banco GNPP S/A, 611 quotas do Fundo de Investimento Imobiliário Condomínio Flamboyants, no valor de R$ 6.110 mil. Em 30/09/1995 através do último relatório de administração de carteira enviado pelo Banco GNPP S/A, o referido Fundo estava registrado por R$6.127 mil,  valor que permaneceu  sem correção ou qualquer forma de rendimento.  Constituímos Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa no valor de R$ 5.374 mil em 1995, tendo em conta o valor venal de R$ 753 mil atribuído ao imóvel pela Empresa Urbano Métrica, que procedeu à sua avaliação a nosso pedido. Complementamos tal provisão em 1998,  no valor de R$ 753 mil, em razão da inexistência do Fundo de Investimento Imobiliário – Condomínio Flamboyants, que não obteve da CVM – Comissão de Valores Mobiliários autorização para constituição e funcionamento, conforme Ofício CVM/GER/Nº 407/97, de 25/07/1997.

 

 

                                                                                                                                              Em R$ mil

OUTROS REALIZÁVEIS

2009

2008

 

 

 

Operações de Empréstimos com a Patrocinadora

89.765

89.765

(-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa

(89.765)

(89.765)

Cessão de Crédito – Royal Citrus

341

341

Cessão de Crédito – Fjord

440

440

Confissão de Dívida – Banco São Jorge

474

474

(-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa

(1.255)

(1.255)

 

 

 

TOTAL

0

0

 

a) - Operações Ativas de Empréstimo - As operações ativas de empréstimos contratadas com a Patrocinadora são registradas ao custo corrigido com base no Índice Geral de Preços  de Mercado - IGP-M,  acumulado até a data de 31/08/2003, com acréscimo de juros de 0,5% a.m..

Os  saldos referem-se à consolidação dos débitos, amparados por instrumentos particulares de consolidação, confissão e transação de dívida, com garantia hipotecária, firmados em 25/06/93, com as seguintes características:

 

 

 

Origem do Débito

Devolução de montantes desembolsados pelo AEROS, por     cancelamento de compromisso de compra e venda de imóveis

        

Valor Original de:        

Cr$  265.356.388 mil

Data base do Débito

31/03/1993

Forma de Pagamento

72 parcelas mensais, a partir de 25.12.93, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m.

Garantias:

Hipoteca de 2o  grau de 1 Aeronave Airbus e 3 Turbinas General Eletric

Renegociação:

25/02/1994

Carência:      

Prorrogada para 48 meses ( vencimento da 1ª parcela: 25/05/1997)

Saldo em 31/12/2009

R$ 68.181 mil.

 

 

A  VASP não efetuou os pagamentos das prestações que se venceram a partir de 25/12/97. Assim, através do Escritório Moreira Lima Advogados Associados deu-se início, em 14/10/98, à AÇÃO ORDINÁRIA para cobrança dos saldos devedores dos contratos, com base nas suas cláusulas 6ªs, que prevêm, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, ser exigível o total da dívida confessada, acrescida de multa e juros moratórios até o seu efetivo pagamento.

 

Em atendimento as determinações da Resolução n.º 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução n.º 10 de 05 de julho de 2002), são constituídas as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa, de acordo com os critérios e prazos ali estabelecidos.

 

 

Origem do Débito

Acordo Judicial

        

Valor Original de:        

R$  12.947 mil

Data base do Débito

14/06/1999

Forma de Pagamento

14 parcelas mensais, a partir de 14/06/1999, corrigidas pelo IGP-M, acrescidos de juros de 0,5% a.m.

Garantias:

Notas promissórias com aval do Sr Wagner Canhedo Azevedo

Saldo em 31/12/2009

R$ 21.584 mil

 

 

Em 01/07/1998, foi concedido à VASP, empréstimo emergencial de prazo curto (15 dias) no valor de R$10.000 mil, com vencimento para 15/07/1998. A operação, além de estar garantida por cheque emitido em 01/07/1998 pela VASP, no valor de  R$ 10.420 mil contou com a fiança do Sr. Wagner Canhedo Azevedo e Cônjuge.

Por motivos de fluxo de caixa a VASP deixou de efetuar o pagamento, o que acarretou cobrança judicial, que resultou em Acordo Judicial, firmado em 14/06/1999. Tal acordo foi cumprido em parte, e devido ao inadimplemento por parte da VASP, o mesmo foi executado através do escritório Moreira Lima Advogados Associados S/C., sendo que, encontra-se aguardando julgamento. 

 

Em atendimento as determinações da Resolução n.º 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução n.º 10 de 05 de julho de 2002), são constituídas as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa, de acordo com os critérios e prazos ali estabelecidos.

 

      

b) - Com a auto liquidação do Banco Sterling S/A, onde a então Diretoria do AEROS havia efetuado aplicação em CDB, foram repassadas ao FUNDO  2 (duas) Cessões de Crédito, conforme descrição abaixo:

 

 

Royal Citrus (Saldo em 31/12/2009).............................R$ 341 mil

 

Desde 15 de julho de 1997, a Royal Citrus deixou de honrar as parcelas repactuadas em 27 de janeiro de 1997. Tal crédito é objeto de ação judicial de cobrança, antes através do Escritório de Advocacia Arnold Wald S/C., atualmente, acompanhado por nossa assessoria jurídica. Todavia, baseado em parecer de Arnold Wald S/C, o crédito foi considerado de difícil liquidação, ocasionando, no exercício de 1998, constituição de Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa  no valor de R$ 341 mil.

 

FJORD S/A (Saldo em 31/12/2009)..............................R$ 440 mil

 

Por tratar-se de crédito de liquidação duvidosa, uma vez que foi decretada a falência da devedora, foi constituída em 1996 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa no valor de R$ 440 mil.

 

c) - Confissão de Dívida – Banco São Jorge – Em 5 de Junho de 2002, foi assinado entre o Aeros e a São Jorge – Empreendimentos e Participações Ltda., Escritura de Cessão de Crédito com Garantia Hipotecária, no valor de R$354 mil, para pagamento em 35 parcelas de R$ 10 mil cada, com atualização pelo IGP-M e Juros de 0,5% ao mês. Como desde 05 de agosto de 2002 a São Jorge não vem efetuando o pagamento das parcelas, a mesma foi notificada extra-judicialmente e em Setembro de 2003 foi iniciada Ação de Execução junto a 6ª Vara Cível de São Paulo. Em atendimento as determinações da Resolução nº 5 de 30 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução nº 10 de 05 de julho de 2002), constituímos Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, no valor de R$ 474 mil, referente a esta Confissão de Dívida por estar a mais de 360 dias vencida.

 

 

 

                                                                                                                                               Em R$ mil

3.1.3 - ATIVO PERMANENTE

2009

2008

 

 

 

Imobilizado

13

6

 

 

 

TOTAL

13

6

 

 

a) - A depreciação do Ativo Imobilizado é calculada pelo método linear, 10% para Instalações, Móveis e Utensílios e outras Imobilizações e 20% para  Veículos e Computadores e Periféricos.   Para o Ativo Diferido, as amortizações são calculadas em 10% para Marcas e Patentes e 20% para Software, consoante o disposto na Portaria SPC.168/96, de 30/01/1996. A partir de 1996, conforme estabelecido no Ofício Circular 07/96-GAB/SPC, de 08/07/1996,  não houve correção monetária no Ativo Permanente. Consta, ainda, a contra-partida constituída no Fundo Administrativo, para cobertura do Ativo Permanente, conforme estabelecido na Resolução MPAS/CGPC n.º 05, de 30/01/2002 (alterada pela Resolução n.º 10, de 05/07/2002).

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2. PASSIVO

 

3.2.1. EXIGÍVEL OPERACIONAL

 

Neste grupo estão registrados os valores correspondentes à operacionalidade da Entidade, a saber:

 

 

3.2.1.1. PROGRAMA PREVIDENCIAL

 

Registra o contas a pagar previdencial da Entidade:

 

3.2.1.1.01 - RESERVAS DE POUPANÇA

 

Refere-se a Reservas de Poupanças apuradas na ocasião da decretação da “Liquidação”, atualizadas pelo IGP-M, e acrescidas de juros de 6% ao.

 

                                                                                                                                           Em R$ mil

 

2009

2008

TOTAL

2.818

2.743

 

 

 

 

3.2.1.1.02 – RESERVAS MATEMÁTICAS DE LIQUIDAÇÃO

 

 Os valores referentes as Reservas Matemáticas de Liquidação foram consignados conforme Atestado de Avaliação Atuarial emitido pela  Watson Wyatt Brasil Ltda, por ocasião da decretação da liquidação do Aeros em 10/02/2005, sendo que, foram atualizadas pelo IGP-M, e acrescidas de juros de 6% ao ano.

 

 

                                                                                                                                               Em R$ mil

DESCRIÇÃO

2009

2008

 

 

 

  Obrigações com Aposentados

102.072

99.815

  Obrigações com Participantes Ativos

31.646

30.800

  ( - ) Obrigações com Aposentados (1)

(27.691)

(26.776)

 

 

 

TOTAL DO EXIGÍVEL ATUARIAL

106.027

103.839

 

 

(1) Foram feitos pagamentos a título de adiantamento de Reserva Matemática. Estes valores estão sendo corrigidos pelo mesmo índice de atualização das Reservas  Matemáticas, isto é, a variação do IGP-M e juros de 6% ao ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.1.2.  PROGRAMA ADMINISTRATIVO

 

Registra o contas a pagar referente a operacionalidade administrativa da Entidade:                    

 

 

                                                                                                                                              Em R$ mil

 

2009

2008

 

 

 

TOTAL

59

57

 

 

 

 

3.2.2 – EXIGÍVEL CONTINGENCIAL

 

Registra os valores das Provisões referente à Ações Judiciais movidas contra o Aeros, que encontram-se em andamento:

 

                                                                                                                                                 Em R$ mil

 

2009

2008

 

 

 

Programa  Previdencial

11

11

Programa de Investimentos

1.609

1.455

 

 

 

TOTAL

1.620

1.466

 

 

 

 

4.  NOTAS GERAIS

 

4.1. CUSTEIO ADMINISTRATIVO

 

No Programa Previdencial, o item “Custeio Administrativo” representa o valor das importâncias transferidas ao Programa Administrativo, para cobertura dos custos respectivos.

 

No Programa Administrativo, o item “Recursos oriundos de outros programas” representa o total das transferências mencionadas acima, mais o custeio do programa de investimentos.

 

No Programa de Investimentos, o item “Custeio Administrativo” representa os valores transferidos para cobertura das despesas administrativas do Programa de Investimentos, valores obtidos através de rateio proporcional das despesas comuns aos programas e da alocação das despesas referentes a administração dos investimentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.  RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

Os custos diretos são reconhecidos dentro de cada Programa, enquanto que os custos indiretos foram rateados nas seguintes proporções:

 

 

PROGRAMA

Rateio (%)

Programa Previdencial

60,28%

Programa de Investimentos

39,72%

 

 

 

4.3 AÇÕES JUDICIAIS INICIADAS CONTRA A PATROCINADORA VASP S/A

 

Estão em andamento as seguintes ações judiciais contra a Patrocinadora Viação Aérea São Paulo S/A – VASP, no exercício de  2009:

 

 

I – 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

OBJETO: Cobrança de debêntures de  emissão da VASP e adquiridas pelo AEROS, vencidas em 01/10/1992. A ação foi julgada procedente contra a VASP, improcedente contra O Estado de São Paulo, em grau de recurso;

 

 II – 15ª VARA CÍVEL – CENTRAL

OBJETO: Cobrança dos contratos de consolidação, confissão e transação de dívida, assinados em 25/06/1993, cujo montante da dívida, conforme solicitação do AEROS, deverá ser apurado por perícia judicial: (i) retenção de contribuições e parcelas de empréstimos pagas pelos Participantes; (ii) devolução de montantes desembolsados pelo AEROS, por cancelamento de compromisso de compra e venda de imóveis; e (iii) retenção de contribuições da Patrocinadora, a título de empréstimo;

 

III – 15ª VARA CÍVEL – CENTRAL

OBJETO: Cobrança das contribuições devidas pela VASP, inclusive as parcelas que foram suspensas pela diretoria anterior, no período de junho/93 a maio/96;

 

 

 

4.4 AÇÕES JUDICIAIS MOVIDAS PELA PATROCINADORA VASP CONTRA O AEROS

 

Está em andamento, a seguinte ação  judicial contra o AEROS:

 

I – 15ª VARA CÍVEL – CENTRAL

 

OBJETO: Discordância quanto aos valores dos contratos de confissão de dívida firmados em 25/06/93, da cobrança de contribuições da Patrocinadora referente ao período suspensivo de junho/93 a maio/96 e da cobrança das contribuições da Patrocinadora com base na folha de pagamento bruta de todos os seus funcionários.

 

 

 

 

 

 

4.5  HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO BANCO GNPP S/A.

 

Em atendimento ao edital de convocação de credores, datado de 18/01/1996, expedido pelo Liquidante do Banco GNPP S/A-em liquidação extrajudicial, o Interventor do AEROS, através da correspondência CT-AEROS - 116/96 - INTER,   datada de 01/03/1996, protocolou a habilitação de créditos no valor de R$ 14.996 mil (valor apurado em setembro/95),  junto ao referido Banco, assim composta:

                                                                             

Carteira de Ações                                                        R$ 4.259 mil

CDB – CEF                                                               R$ 3.074 mil

FAF - Bamerindus                                                       R$    963 mil

Saldo em C/C 211/9 - RJ                                           R$       10 mil

Saldo em C/C 100.020/9 - SP                                 R$    400 mil

Fundo Imobiliário                                                       R$ 6.127 mil

Dividendos de Ações                                               R$    163 mil

 

 

 

5             COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA DA PATROCINADORA  - VASP

                                                                                                                                              Em R$ mil

DESCRIÇÃO

2009

2008

 

 

 

Programa Previdencial

229.301

229.301

 

 

 

Contribuições em atraso - (nota 3.1.2.1)

87.040

87.040

. Patrocinadora

86.571

86.571

. Participantes

469

469

 

 

 

Contribuições contratadas - (nota 3.1.2.1)

142.261

142.261

. Patrocinadora

69.975

69.975

. Participantes

72.286

72.286

 

 

 

Renda Fixa - (nota 3.1.2.2)

6.586

6.586

. Debêntures conversíveis – VASP

6.586

6.586

 

 

 

Operações com participantes - (nota 3.1.2.2)

2

2

. Empr. dos participantes retidos pela Patrocinadora         

2

2

 

 

 

Oper. de empr.  Com a Patrocinadora - (nota 3.1.2.2)

89.765

89.765

. Operações ativas de empréstimos        

89.765

89.765

 

 

 

Aluguéis em atraso

1.731

1.731

 

 

 

TOTAL

327.385

327.385

 

O quadro acima, representa a totalidade da  dívida da Patrocinadora para com o Aeros, desconsiderando as reduções produzidas pela contabilização das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa. Os valores contratados e as parcelas de contribuições vencidas a mais de 360 dias foram provisionados em sua totalidade para perda, desta forma, deixaram de ser corrigidas, conforme orientação contida no Of. N.º 1.694/GAB/SPC de 22/10/2003, estes valores atualizados  montam em R$ 1.061.810 mil em 31 de dezembro de 2009.  Os valores cobrados judicialmente montam em R$ 1.376.163 mil, em 31 de dezembro de 2009, visto que contemplam as multas de 10% existentes nos Instrumentos Particulares de Consolidação, Confissão e Transação de Dívidas e na discussão sobre as Contribuições da Patrocinadora suspensas no período de Junho de 1993 a Maio de 1996.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maria Batista da Silva

 

Wilson  Carlos do Nascimento

Liquidante

 

Contador

CRC-SP 132.832