Sr.
Participante,
Em decorrência da decretação da
liquidação extrajudicial no AEROS – Fundo de Previdência Complementar, no dia
10 de fevereiro de 2005, por meio da Portaria Ministerial nº 88 de 02.02.2005,
já foram adotados os procedimentos necessários para atendimento à legislação
vigente que serão desenvolvidos seqüencialmente:
-
avaliação atuarial,
necessária à determinação do valor das reservas individuais;
-
levantamento do
balanço geral na data da liquidação de liquidação;
-
avaliação dos
imobiliários, para posterior alienação;
-
organização do quadro
geral de credores.(os participantes ficam desobrigados de se habilitarem).
Lembramos a
todos que um dos efeitos da liquidação é o vencimento antecipado de todas as
obrigações do Fundo. Diante disto, os pagamentos obedecerão à ordem de
privilégios contida no art. 50 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de
2001.
Ressaltamos
que os participantes terão privilégio especial sobre os demais credores, exceto
quanto aos créditos de natureza trabalhista ou tributária.
Portanto,
aqueles que já estiverem recebendo benefícios ( aposentados e pensionistas), ou
que já tiverem adquirido o direito antes de decretada a liquidação, terão
preferência sobre os demais. Isto quer dizer que, os ativos financeiros
existentes no AEROS em 10.02.05 serão rateados, primeiramente, entre esses.
É importante
salientar que a liquidação extrajudicial não acarreta ao AEROS a interrupção do
curso das ações judiciais em que figura como autor. Isso significa que
continuaremos utilizando os meios legais disponíveis com vistas ao recebimento
e ou recuperação de seus créditos
Há participantes com situações individuais as mais diversas e a todos será garantido o direito de
serem analisadas à luz dos dispositivos legais que disciplinam a matéria.
A situação é,
de fato, delicada. Todavia, reafirmamos nosso compromisso em continuar
envidando todos os esforços na defesa dos interesses de todos os participantes.
Finalmente, continuamos à disposição para responder todo e
qualquer questionamento ou dúvida relacionada com a liquidação e o vínculo do
participante com o Fundo. De forma a evitar desencontro de informações,
sugerimos que os mesmos nos sejam encaminhados por escrito.
Atenciosamente,
Maria Batista
Liquidante