Sr. Participante,

 

           

            Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial no AEROS – Fundo de Previdência Complementar, no dia 10 de fevereiro de 2005, por meio da Portaria Ministerial nº 88 de 02.02.2005, já foram adotados os procedimentos necessários para atendimento à legislação vigente que serão desenvolvidos seqüencialmente:

-          avaliação atuarial, necessária à determinação do valor das reservas individuais;

-          levantamento do balanço geral na data da liquidação de liquidação;

-          avaliação dos imobiliários, para posterior alienação;

-          organização do quadro geral de credores.(os participantes ficam desobrigados de se habilitarem).

 

Lembramos a todos que um dos efeitos da liquidação é o vencimento antecipado de todas as obrigações do Fundo. Diante disto, os pagamentos obedecerão à ordem de privilégios contida no art. 50 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001.

           

Ressaltamos que os participantes terão privilégio especial sobre os demais credores, exceto quanto aos créditos de natureza trabalhista ou tributária.

 

Portanto, aqueles que já estiverem recebendo benefícios ( aposentados e pensionistas), ou que já tiverem adquirido o direito antes de decretada a liquidação, terão preferência sobre os demais. Isto quer dizer que, os ativos financeiros existentes no AEROS em 10.02.05 serão rateados, primeiramente, entre esses.

 

É importante salientar que a liquidação extrajudicial não acarreta ao AEROS a interrupção do curso das ações judiciais em que figura como autor. Isso significa que continuaremos utilizando os meios legais disponíveis com vistas ao recebimento e ou recuperação de seus créditos

 

Há participantes com situações individuais as mais diversas e a todos será garantido o direito de serem analisadas à luz dos dispositivos legais que disciplinam a matéria.

 

A situação é, de fato, delicada. Todavia, reafirmamos nosso compromisso em continuar envidando todos os esforços na defesa dos interesses de todos os participantes.

 

Finalmente, continuamos à disposição para responder todo e qualquer questionamento ou dúvida relacionada com a liquidação e o vínculo do participante com o Fundo. De forma a evitar desencontro de informações, sugerimos que os mesmos nos sejam encaminhados por escrito.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

           

 

Maria Batista

            Liquidante